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Paróquia Divino Espírito Santo de Angatuba é elevada a Santuário

Celebração solene foi realizada neste domingo (21).
Foto: Adriana Ventura/Diocese

A Paróquia Divino Espírito Santo de Angatuba (SP) foi elevada a Santuário Diocesano. A celebração solene presidida pelo Vigário Geral, Padre Élcio Roberto de Góes foi realizada neste domingo (21), data em que também foi celebrado o aniversário de 150 anos da instalação da paróquia.

Durante a missa, o padre Márcio Mendes, vigário paroquial, fez a leitura da bênção apostólica do Papa Francisco. Na sequência, Padre Júlio Ferreira dos Santos, realizou a leitura do decreto de criação do Santuário Diocesano, e nomeação de Padre Rodolfo Rodrigues, como o primeiro reitor.

Segundo a Diocese, com a elevação para “Santuário Divino Espírito Santo”, abrem-se novas perspectivas não só no campo religioso, mas também no campo social e econômico do município, que poderá entrar para a rota do turismo religioso do Estado de São Paulo, atraindo turistas e melhorando o comércio local.

No final da celebração, Padre Rodolfo, o 1° reitor do Santuário, fez uso da palavra e destacou que esse ano seria um ano especial, já que a paróquia completa 150 anos de instalação canônica.

O Santuário Divino Espírito Santo, está localizado na Rua João Satiro de Almeida Leme, n° 561, no centro, em Angatuba.

Santuário

Santuário é um título dado pela Igreja a um templo, aonde os fiéis em peregrinação, por algum motivo especial de piedade são atraídos por ser um lugar onde fiéis devotos alcançam graças, transformando-o em um local sagrado da ação poderosa de Deus que recorda na fé a obra salvífica do Senhor. Um dos principais requisitos para uma Paróquia se tornar Santuário é ter peregrinações e romarias de devotos.

Nos Santuários, oferecem-se aos fiéis, meios de salvação mais abundantes, anunciando com diligência a Palavra de Deus, incentivando adequadamente a vida litúrgica, principalmente com a Eucaristia e a celebração da Penitência, e cultivando as formas aprovadas de piedade popular. (Cân. 1234 do Código de Direito Canônico).

Fonte: portal G1