
A Câmara Municipal de Fartura decidiu, na sexta-feira (…), pela absolvição do vereador Luiz Timburi (PSDB) no Processo de Cassação 01/2025. A sessão extraordinária foi convocada exclusivamente para o julgamento e se estendeu do período da manhã até o final da tarde.
Durante a reunião, foram ouvidos testemunhas e policiais que atenderam à ocorrência relacionada ao caso, além das manifestações dos vereadores, que apresentaram seus posicionamentos antes da votação.
Após as explanações, o plenário anunciou o resultado: Luiz Timburi foi absolvido por 5 votos a 4. Votaram contra a cassação os vereadores Bruno Guazzelli (PSD), Léo Maia (PSB), Toninho do Batista (PSB), Henrique Lucarelli (PT) e Anderson Lima (PSD). A favor da cassação votaram Sildemar Fabro (PL), Juliano Damásio (PSDB), João Buranello (PSDB) e Conrado Benatto (PSDB).
O segundo suplente Conrado Benatto, convocado para a sessão, participou normalmente da votação. A Comissão Processante (CP) responsável pela condução do procedimento foi composta por Sildemar Fabro (PL), presidente; Juliano Damásio (PSDB), relator; e Léo Maia (PSB), membro.
Timburi compareceu ao plenário acompanhado de sua defesa. Sua advogada, Gabriela Gomes Elias, também utilizou a tribuna no tempo regimental.
Comissão Processante
A CP foi instaurada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 6 de outubro, após duas denúncias apresentadas contra o parlamentar ao longo do ano.
A primeira, protocolada por Lauro Dognani, questionava a frequência de Timburi nas sessões legislativas, solicitando apuração pelo Conselho de Ética.
A segunda denúncia — analisada e votada nesta sexta-feira — foi apresentada por Sérgio Garcia Stella, com base no inciso III do artigo 7º do Decreto-Lei 201/67, que trata de infrações político-administrativas e possíveis casos de quebra de decoro.
Em nota, a Câmara Municipal de Fartura reafirmou seu compromisso com a transparência, a legalidade e a ética pública. Segundo o Legislativo, todos os procedimentos seguiram rigorosamente o Regimento Interno e a legislação vigente, garantindo os direitos das partes e a responsabilidade no exercício da função parlamentar.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Câmara Municipal de Fartura




