Justiça suspende eleição do Sindicato dos Servidores de Avaré

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Foto: Reprodução

 

A Justiça da 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré determinou a suspensão do processo eleitoral do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Avaré e Região. A decisão liminar, proferida pelo juiz Augusto Bruno Mandelli na quarta-feira (17), interrompeu a eleição que estava marcada para esta sexta-feira (19).

 

A medida atendeu a um pedido de uma associada da entidade, que apontou irregularidade no edital de convocação. Segundo a ação, o prazo para inscrição de chapas foi fixado em cinco dias, em desacordo com o estatuto do sindicato, que prevê dez dias corridos.

 

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o risco ao resultado do processo, destacando a urgência diante da proximidade da votação. Também foi concedido prazo de quinze dias para o aditamento da petição inicial.

 

Em manifestação nas redes sociais, o presidente do sindicato, Leonardo do Espírito Santo, esclareceu que a eleição não foi cancelada, mas apenas suspensa por decisão judicial.

 

Com isso, o processo eleitoral permanece paralisado até nova deliberação da Justiça ou a regularização das normas estatutárias.

 

 

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