Jornalista Sérgio Fleury Moraes morre vítima de câncer no interior de SP

Sérgio Fleury Moraes é considerado um ícone da imprensa do interior de SP — Foto: IBTV/Reprodução

Morreu nesta sexta-feira (23), aos 64 anos, Sérgio Fleury Moraes, vítima de um câncer metastático. Considerado um dos precursores na luta contra a Lei de Imprensa, editada em 1967, durante a Ditadura Militar, e derrubada em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o jornalista estava internado no Hospital Amaral Carvalho, em Jaú (SP).

Nascido no dia 25 de outubro de 1959, em Santo Anastácio (SP), Fleury se consolidou como um dos principais jornalistas do interior de SP. Ele era o fundador do jornal Debate, de Santa Cruz do Rio Pardo (SP). O jornalista havia descoberto recentemente um agressivo câncer que se alastrou rapidamente.

A atuação de Fleury ganhou destaque nacional quando ele foi condenado, em 1997, a pagar uma indenização elevada ao magistrado Antônio José Magdalena, após denunciar que o juiz estaria morando em uma casa alugada pela prefeitura em vez de usar a residência do Poder Judiciário à sua disposição. A notícia foi veiculada em 1991.

O benefício foi posteriormente suspenso e o magistrado de Santa Cruz do Rio Pardo o processou alegando ser vítima de uma campanha difamatória. Na época, a condenação de Fleury ao pagamento de danos morais ao juiz foi criticada em editoriais de grandes jornais do país, como O Globo e Folha de SP.

Em 1996, por determinação do mesmo juiz, o jornalista chegou a cumprir 19 dias de prisão por crime eleitoral. O processo repercutiu nacionalmente e é considerado o pontapé para o início das discussões sobre os problemas da Lei de Imprensa.

O jornalista deixa três filhos, além de quatro irmãos. A Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo decretou luto oficial de três dias pela morte. Fleury será velado na Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo a partir das 8h deste sábado (24).

O que dizia a lei?

A Lei 5.250/67 previa prisões e multas para jornalistas mais duras do que as condenações impostas no Código Penal para os crimes de injúria, calúnia e difamação.

Jornalistas e veículos de comunicação também poderiam ser processados se publicassem algo que ofendesse “a moral pública e os bons costumes”. A pena era de três meses a um ano e a multa poderia ser de até 20 salários mínimos.

O artigo 51 previa valores de indenização para crimes de danos à imagem e à honra entre dois e 20 salários mínimos, enquanto o Código Civil e a Constituição Federal não estabelecem limites.

Por sete votos dos 11 ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a norma em 2009. Com a derrubada da lei, as penas de prisão específicas para jornalistas deixaram de existir, e os juízes de todo o país ficaram proibidos de tomar decisões com base na extinta legislação.

Com isso, julgamentos de ações contra jornalistas passaram a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também alterou as formas de indenização e do direito de resposta.

No ano de 2009, Sérgio Fleury viajou até Brasília e entregou o prêmio Liberdade de Imprensa, em um evento promovido pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), ao deputado Miro Teixeira (PDT), autor da ação que derrubou a Lei de Imprensa.

Fonte: Portal G1 Bauru e Marília

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