Os pedidos de emissão do primeiro titulo de eleitor para votar nas Eleições 2024 não podem mais ser feitos pela internet. As solicitações devem ser realizadas presencialmente, nos cartórios eleitorais, até o dia 8 de maio.
Os serviços de autoatendimento pela internet oferecidos pelo TSE não estão mais disponíveis para quem não fez o cadastro biométrico. A indisponibilidade está em vigor desde o dia 9 de abril. Segundo a corte, essa interrupção já estava prevista na Resolução TSE nº 23.737/2024, que trata do cronograma operacional do cadastro eleitoral.
De acordo com o Tribunal, o dia 9 de abril era a “data-limite” para fazer o pedido online. Após esse dia, eleitores domiciliados no Brasil que não possuem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não podem solicitar serviços pela internet.
Quem precisa de transferência de domicílio eleitoral ou regularizar o título também não vai conseguir o serviço pelo Autoatendimento Eleitoral se não tiver a biometria cadastrada.
De acordo com o TSE, nesses casos o atendimento deve ser feito presencialmente. O Tribunal informou que é possível se informar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado ou no cartório eleitoral da cidade onde mora sobre a necessidade de agendamento para atendimento presencial.
A zona e a seção eleitoral dependem do cartório. No caso das solicitações de novos títulos de eleitor e na transferência do domicílio eleitoral, o eleitor ficará vinculado à região do cartório eleitoral em que realizou o alistamento eleitoral.
O que é preciso para solicitar o primeiro título presencialmente?
Os documentos necessários para fazer o pedido no cartório eleitoral são os seguintes:
– carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
– certidão de nascimento ou de casamento expedida no Brasil ou registrada em repartição diplomática brasileira e transladada para o registro civil, conforme a legislação própria.
– documento público que confirme que a pessoa requerente tem a idade mínima de 15 anos.
Outros documentos que podem ser solicitados incluem:
– documento congênere ao registro civil, expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);
– documento que comprove a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, da pessoa requerente;
– publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e o documento de identidade de que tratam os arts. 22 do Decreto nº 3.927 , de 2001, e 5º da Lei nº 7.116 , de 1983, para as pessoas portuguesas que tenham obtido direitos políticos no Brasil.
De acordo com a legislação, a apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção do serviço militar.
Quem deve tirar o título de eleitor em 2024?
– Brasileiros que completaram 18 anos até a data das eleições são obrigados a tirar o título e a votarem neste pleito.
– Jovens de 15 anos já podem fazer o cadastramento eleitoral, mas só poderão nas Eleições 2024 se completarem 16 anos até a data do pleito.
– Para menores de 18 anos, o voto é facultativo.
Fonte: Uol