Com apenas duas semanas restantes até o prazo final, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 está na reta final. A meta estabelecida para este ano é de 43 milhões de prestações de contas até o dia 31 de maio, mas até o momento o Fisco recebeu apenas 26 milhões de documentos, aguardando ainda o envio de 17 milhões de formulários.
Segundo informações da Receita Federal, uma dica crucial para evitar erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Embora esse recurso simplifique o processo para o contribuinte, é fundamental revisar e validar todas as informações antes do envio à Receita.
Quem perder o prazo estabelecido para a entrega da declaração estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor total. Vale ressaltar que o prazo de entrega das declarações foi prorrogado até 31 de agosto para os municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Quem precisa declarar
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda abrange aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis , mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possuem bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil. Também devem preencher o documento pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram nessa condição até o final de dezembro.
Além disso, indivíduos que obtiveram ganho de capital em qualquer mês, realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil devem realizar o ajuste anual. Quem teve receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50 também está obrigado a enviar a declaração.
Dependentes
A inclusão de dependentes pode influenciar positivamente no valor a pagar ou na restituição a receber. Além da isenção relativa a cada pessoa adicionada, é possível deduzir gastos com saúde e educação.
Podem ser incluídos como dependentes filhos e enteados até 21 anos (ou 24 anos, se ainda estiverem estudando), irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos, dos quais o contribuinte detenha a guarda judicial, e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos de até R$ 24.511,91 também podem ser incluídos.
Saúde e Educação
A dedução de gastos com saúde não possui um limite estabelecido e pode impactar positivamente na restituição. É fundamental guardar os recibos por até cinco anos, caso sejam solicitados pela Receita Federal. Além dos planos de saúde, podem ser deduzidos gastos com médicos, fisioterapeutas, psicólogos, clínicas e consultórios.
Já os gastos com educação têm limite de dedução, estabelecido em R$ 3.561,50 por pessoa. São aceitas despesas com pagamento de mensalidades e matrículas de escolas particulares, faculdades e cursos de pós-graduação. No entanto, despesas com atividades extracurriculares não são dedutíveis. É importante estar atento para evitar complicações com a malha fina da Receita Federal.
Ainda tem dúvidas?
Neste link (https://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/) é possível consultar mais conteúdos a respeito do Imposto de Renda 2024.
Fonte: IG