Justiça nega retorno de Jairinho do Paineiras como vereador da Câmara de Avaré

Foto: reprodução

O Juiz da 1ª Vara Civil do Fórum de Avaré, Augusto Bruno Mandelli, negou o pedido de Jairinho do Paineiras para retornar ao cargo de vereador na Câmara Municipal. Jairinho teve o mandato extinto em abril de 2023 após decisão da Justiça Federal por condenação por crime de sonegação fiscal.

No mandado de segurança, Jairinho alega que “após a quitação do valor pecuniário a que fora condenado, houve a extinção da punibilidade do crime, com o restabelecimento dos direitos políticos do impetrante pelo Juízo da Execução Criminal. Assim, o impetrante requereu junto à Câmara a revisão do decreto com o seu retorno à casa como vereador”.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou a necessidade de que a Câmara Municipal, na posição de ré, apresente suas informações e argumentos sobre o caso. Isso visa esclarecer os pontos levantados por Jairinho e evitar que o Judiciário interfira nas decisões do Legislativo.

Ainda segundo o magistrado, não foi demonstrado pelo ex-vereador a violação do direito para que a liminar fosse concedida.

Diante dos fatos, o judiciário de Avaré negou a liminar. A decisão é do dia 3 de junho.

ENTENDA – Jairinho foi condenado por crime de ordem tributária às penas de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e onze dias-multa, no valor unitário de um quarto do salário-mínimo vigente na data dos fatos, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, com redução da prestação pecuniária ao importe equivalente a 5 salários mínimos.

Ele também foi condenado a perda do mandato de vereador da Câmara de Avaré.

Em abril de 2023, a então Mesa Diretora, encabeçada pelo presidente da Câmara à época, vereador Léo Ripoli, em cumprimento a decisão judicial, editou o Decreto Legislativo 363/2023 que tornou extinto o mandato de vereador de Jairinho do Paineiras.

Após a quitação integral do débito tributário, a Justiça Federal acatou a tese sobre a extinção da punibilidade referente a sonegação fiscal, na qual Jairinho foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direito.

Porém, o magistrado não afastou a condenação chamada de “secundária”, que foi a determinação da perda de mandato de vereador, pois teve uma condenação criminal transitada em julgado.

Desde então, Jairinho tenta retornar à função de vereador de Avaré.

Fonte: A Voz do Vale

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