A partir desta segunda-feira (1º), os titulares de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação. Isso acontece com a entrada em vigor de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, com o objetivo de reduzir o endividamento e melhorar o planejamento financeiro dos consumidores.
Essa mesma resolução, que desde janeiro limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% do valor da dívida, agora também permite a portabilidade do saldo devedor da fatura. Essa medida não estava prevista na lei do programa Desenrola, mas foi aprovada na última reunião do CMN de 2023.
A portabilidade não se restringe apenas ao saldo devedor dos cartões de crédito, mas também se estende a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são depositados para o pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser feita através de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura a dívida acumulada, e deve ser realizada sem custos adicionais para o consumidor.
Se a instituição credora original fizer uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deve ter o mesmo prazo de refinanciamento oferecido pela instituição proponente. Segundo informações do Banco Central (BC), essa igualdade de prazos facilita a comparação dos custos.
Além disso, o CMN determinou que as faturas de cartão de crédito devem apresentar maior transparência a partir de hoje. As informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito, devem estar destacadas em uma área específica.
As faturas também deverão incluir uma seção com opções de pagamento, contendo informações como o valor mínimo obrigatório a ser pago, os encargos que serão cobrados no próximo período caso esse mínimo seja pago, e as opções de financiamento do saldo devedor da fatura, ordenadas do menor para o maior valor total a pagar. As taxas efetivas de juros mensal e anual, bem como o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito, também devem ser claramente especificadas.
Adicionalmente, as instituições financeiras são obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura com antecedência mínima de dois dias, seja por e-mail ou mensagem através de algum canal de atendimento.
Por fim, as faturas devem incluir uma seção com informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período, valor total de juros e encargos financeiros referentes às operações contratadas, identificação de tarifas cobradas, e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados relevantes.
Essas medidas têm o objetivo de proporcionar maior clareza e facilitar o entendimento das condições financeiras para os usuários de cartões de crédito e outros instrumentos de pagamento pós-pagos.
Fonte: Agência Brasil