Guia Eleições 2024: confira o que levar, horário, local e ordem de votação e como justificar o voto

Tire suas dúvidas no Globo sobre datas, ordem de votação, documentos permitidos pelo TSE e o que é proibido na hora de votar nas eleições 2024. Uso de celular dentro da cabine eleitoral está proibido

Guia completo das eleições — Foto: Editoria de Arte

 

O GLOBO preparou um guia eleitoral para orientar os mais de 156 milhões de brasileiros aptos a votar neste domingo nas eleições 2024, com todas as informações necessárias para o eleitor: que documentos levar; horário e local da votação; como justificar o voto, a ordem da votação, entre outras dúvidas e regras.

Quais documentos levar no dia da votação?

Para acessar a urna, o eleitor deve apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto para comprovar a identidade. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a Justiça Eleitoral recomenda tê-lo em mãos para verificar o local de votação.

Os documentos com foto são obrigatórios também para quem tem e-Título (é possível verificar o local de votação no aplicativo) com a biometria registrada na Justiça Eleitoral.

Veja abaixo alguns documentos válidos:

  • carteira de identidade
  • identidade social
  • carteira de trabalho
  • carteira nacional de habilitação
  • passaporte ou outro documento de valor legal equivalente
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista (para homens cis ou transgênero)

 

Qual é o dia e horário da votação?

Primeiro turno: 6 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).*

Segundo turno: 27 de outubro, das 8h às 17h (horário de Brasília).**

*Por causa do fuso horário, as seções eleitorais de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e de Roraima abrirão às 7h do horário local. Boa parte das seções do estado do Amazonas também iniciará a votação às 7h. Contudo, algumas localidades seguem o fuso horário do Acre e a votação começará às 6h.

**Só ocorrerá segundo turno, no entanto, nos municípios com mais de 200 mil eleitores e caso nenhum dos candidatos às prefeituras atinjam mais de 50% dos votos válidos.

Como saber o local de votação?

 

A consulta do local de votação pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo e-Título. É necessário fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O eleitor também pode fazer a consulta pelo WhatsApp automatizado do TSE, no número (61) 9637-1078. Basta entrar e marcar a opção 6.

É possível obter o e-Título por meio do aplicativo e-Título, disponível para os aparelhos de celular e tablets que utilizam os sistemas operacionais iOS (iPhone) e Android.

Veja como consultar o local de votação através do e-Título e site do TSE:

Passo 1. Após baixar e instalar gratuitamente o aplicativo e-Título, clique no menu “Onde votar”, encontre o endereço, seção e zona eleitoral.

Passo 2. Você pode consultar também através do site do TSE, clicando no menu “Título de eleitor” e selecionando “Título e local de votação — Consulta por nome” ou “Título e local de votação — Consulta por título”.

Você pode consultar também pelo site do TSE através do menu — Foto: Editoria de Arte

Não votei em 2022, posso votar nas eleições de 2024?

 

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nos dois turnos das eleições 2022 poderão votar no pleito municipal deste ano.

O título só fica suspenso após a ausência sem justificativa na votação dos últimos três turnos eleitorais ou mais — ou seja, os dois turnos das eleições 2022 e um dos turnos de 2020.

O período de regularização do título para votar nas eleições municipais deste ano se encerrou no dia 8 de maio. Mas o eleitor pode regularizá-lo depois do dia 5 de novembro.

Como posso justificar o voto?

 

Quem não comparecer às urnas nos dias 6 e 27 de outubro nas eleições municipais precisa justificar a ausência. Para isso, os eleitores poderão fazer o procedimento pelo celular ou tablet via o aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor). Também é possível justificar o voto pela internet pelo Sistema Justifica no site do TSE.

Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.

A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver.

Saiba como justificar o voto pelo e-título:

 

Passo 1. Na parte inferior da tela, clique em “Mais opções” e selecione a opção “Justificativa de ausência”.

Passo 2. Preencha os dados pedidos e anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho. Depois clique em “Próximo” até concluir.

Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o Sistema Justifica após as eleições num período de 60 dias. Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.

Pelo aplicativo, caso o eleitor esteja fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral — em outro município ou estado, por exemplo — no dia da eleição, a ausência poderá ser justificada no mesmo dia pelo sistema de georreferenciamento dos aparelhos celulares, apenas durante o horário da votação. Por ele, é possível confirmar que a pessoa está de fato fora do domicílio eleitoral.

A justificativa por outras razões também poderá ser feita pelo e-Título, porém apenas após as eleições, num prazo de 60 dias. O procedimento deve ser repetido em cada turno, onde houver.

Saiba como justificar o voto pelo e-título:

 

Passo 1. Na parte inferior da tela, clique em “Mais opções” e selecione a opção “Justificativa de ausência”.

Passo 2. Preencha os dados pedidos e anexe os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho. Depois clique em “Próximo” até concluir.

Como justificar voto — Foto: Editoria de Arte

 

Qual é a ordem da votação?

 

Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para apenas dois cargos: vereador e prefeito, nesta ordem.

Também é permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotadosÉ proibido o uso do celular na cabine da urna eletrônica. O eleitor poderá usar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixar o celular com eles — é ilegal fotografar ou filmar o processo de votação seu ou de terceiros.

Veja a ordem de votação e como votar:

 

Passo 1. O primeiro cargo a aparecer nas urnas eletrônicas é o de vereador. Para isso, digite os 5 números do seu candidato e, em seguida, clique em “Confirma”.

Passo 2. O segundo cargo a aparecer no visor da urna é o de prefeito. É preciso digitar os 2 números do candidato e clicar em “Confirma”, na sequência.

Para votar em branco, pressione a tecla “Branco” em qualquer um dos cargos. Em caso de erros de digitação em qualquer etapa da votação, pressione “Corrige” para recomeçar.

Ordem de votação — Foto: Editoria de Arte

O que pode e o que não pode no dia da eleição?

 

É permitido no dia da votação:

  • Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.
  • Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.
  • Acessar a seção eleitoral sem máscara.
  • Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.

 

 Fonte: O Globo

Leia também