Éder Miano, do PP, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Taquarituba (SP) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Éder Miano teve 8.224 votos, 58,02% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Taquarituba após a apuração:
- Éder Miano (PP): 8.224 votos, 58,02% dos votos válidos
- Dr Marcelo Milla (PSD): 5.951 votos, 41,98% dos votos válidos
A eleição em Taquarituba teve 14.761 votos totais, o que inclui 280 votos brancos, 1,90% dos votos totais, e 306 votos nulos, 2,07%.
A abstenção foi de 3.283 eleitores, 18,19% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Quem é Éder Miano
Éder Miano tem 42 anos, é casado, tem superior completo e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de prefeito. Ele declarou um patrimônio de R$ 203.733,08.
O vice-prefeito eleito em Taquarituba é Vardinho Soldera, do MDB, que tem 70 anos.
Os dois fazem parte da coligação GERANDO FRUTOS, formada pelos partidos PP, MDB, PL, REPUBLICANOS e AVANTE.
Veja a proposta de governo de Éder Miano no site do TSE.
Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Taquarituba
Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Taquarituba nas eleições 2024.
Nome de urna | Partido | Número de urna | Votos |
Rodrigo Politori | PSD | 55555 | 645 |
Sérgio Piranha | PP | 11111 | 614 |
Gabriel Rodrigues | PL | 22222 | 550 |
Rolandro Benini | PL | 22000 | 547 |
Dr Ricardo Almeida | PSD | 55444 | 481 |
Dr Cleber Machado | UNIÃO | 44444 | 480 |
Mauricio Pascucci | PSD | 55111 | 417 |
Tio da Vila | PT | 13333 | 407 |
Bruno Bbc | PP | 11999 | 360 |
Virgilio Leiloeiro | PSDB | 45999 | 360 |
Clique aqui para ver a lista de vereadores eleitos em Taquarituba.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
- Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
- Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.