Flavio Galhego, do REPUBLICANOS, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Arandu (SP) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Flavio Galhego teve 2.567 votos, 57,20% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Arandu após a apuração:
- Flavio Galhego (REPUBLICANOS): 2.567 votos, 57,20% dos votos válidos
- Castelo (PL): 1.746 votos, 38,90% dos votos válidos
- Mané do Chaparral (PSD): 175 votos, 3,90% dos votos válidos
A eleição em Arandu teve 4.663 votos totais, o que inclui 93 votos brancos, 1,99% dos votos totais, e 82 votos nulos, 1,76%.
A abstenção foi de 918 eleitores, 16,45% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Quem é Flavio Galhego
Flavio Galhego tem 54 anos, é casado, tem superior completo e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de empresário. Ele declarou um patrimônio de R$ 469.800.
O vice-prefeito eleito em Arandu é Miguelzinho, do PSDB, que tem 58 anos.
Os dois fazem parte da coligação UNIDOS NOVAMENTE POR ARANDU, formada pelos partidos REPUBLICANOS, MDB, PSDB e CIDADANIA.
Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Arandu
Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Arandu nas eleições 2024.
Nome de urna | Partido | Número de urna | Votos |
Nani | PL | 22680 | 258 |
Meire Ferreira | REPUBLICANOS | 10123 | 229 |
Ze Ilton | REPUBLICANOS | 10100 | 227 |
Djalma | PL | 22699 | 221 |
Ze Bastos | PL | 22222 | 211 |
Gil do Gatao | REPUBLICANOS | 10111 | 207 |
Leo Beraldo | PODE | 20611 | 177 |
Claudinei Bueno | PODE | 20000 | 165 |
Luciana Bera | PODE | 20333 | 136 |
Naldo do Pele | PL | 22123 | 131 |
Clique aqui para ver a lista de vereadores eleitos em Arandu.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
- Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
- Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.