
O Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru foi condenado a indenizar, por danos morais, uma moradora que ficou sem abastecimento de água por quatro dias, no período de Natal, em 2022.
Na decisão em segunda instância, o Poder Judiciário relatou que o fato de a empresa ter fornecido caminhões-pipa “não exime sua responsabilidade pelo evento danoso, até porque não é suficiente para comprovar que foram fornecidos em quantidade satisfatória”.
Ainda de acordo com a decisão, o DAE deve pagar à vítima R$ 4 mil a título de indenização por danos morais causados entre os dias 24 e 27 de dezembro.
A equipe de reportagem entrou em contato com a empresa sobre este caso, mas até as 18h desta quarta-feira (20), não obteve respostas.
Fonte: G1 – Bauru e Marília