Foi publicada no Jornal do Município lei que prevê sessões de cinema para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
As salas de cinemas localizadas em Sorocaba ficam obrigadas a reservar pelo menos uma sessão mensal sensorialmente adaptada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias, respeitada as seguintes condições: não exibir publicidades comerciais ou informes; autorizar a entrada e saída da família na sala de cinema durante toda a exibição; permanecer com as luzes levemente acessas; e reduzir o volume do som do filme. É o que estabelece a Lei 12.633, de 23 de agosto de 2022, publicada no Jornal do Município.
As referidas sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista afixado na entrada da sala de exibição. O valor dos ingressos não poderá exceder ao praticado pelo cinema nas mesmas condições de dias e horários das exibições normais. Os cinemas, conforme recomendação da lei, devem promover as sessões em dias e horários diversos uns dos outros.
Os cinemas que descumprirem a Lei 12.633 – que entra em vigor 30 dias após sua publicação – serão advertidos por escrito e orientados a não infringirem novamente a norma. Caso o descumprimento da lei volte a correr, os cinemas serão penalizados com multa no valor de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será cobrada em dobro no caso de reincidência, após a primeira advertência. Como a Ufesp está fixada em R$ 31,97, em 2022, a multa será de R$ 3.197,00.