
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça de Avaré, decidiu pelo arquivamento* da notícia de fato apresentada pelo vereador Luiz Cláudio da Costa, em abril de 2024. A denúncia alegava irregularidades no processo de desapropriação de um imóvel para o prolongamento da Avenida Domingos Leon Cruz, no Bairro Santa Mônica.
A promotora de Justiça Gilmara Cristina Braz de Castro assinou a promoção de arquivamento em 3 de julho de 2025, após análise dos autos. O entendimento foi de que, apesar de o Município ter iniciado obras no local antes da imissão definitiva na posse, não ficou caracterizado dolo ou dano ao erário público, elementos necessários para configurar improbidade administrativa ou para propor uma ação de reparação.
A denúncia do vereador questionava que a Prefeitura de Avaré, que era administrada por Jô Silvestre, teria gasto dinheiro público em obras no imóvel antes de obter a posse definitiva na Justiça e, posteriormente, desistiu da ação de desapropriação.
O MPSP instaurou o inquérito e solicitou esclarecimentos à Prefeitura. Em resposta, o Município explicou que desistiu da desapropriação porque não concordou com o valor de R$ 768.972,00 definido pela avaliação judicial para o imóvel, considerando-o inviável. A prefeitura havia oferecido inicialmente R$ 176.666,67, com base em avaliação de seus próprios técnicos.
Um dos pontos centrais para o arquivamento foi a constatação de que não houve prejuízo financeiro para os cofres públicos.
A Prefeitura informou ao MP que:
– As obras realizadas (guias, sarjetas e pavimentação) abrangeram um trecho maior da avenida, e apenas uma pequena parte adentrou a área do imóvel que não foi desapropriado.
– O município cumpriu a decisão judicial e devolveu a área ao seu “estado original”, utilizando equipe e maquinário próprios para desfazer as intervenções, “sem geração de despesas adicionais”.
– Os valores referentes à parte não desapropriada foram formalmente suprimidos do contrato por meio de um Termo de Supressão (nº 397/2023), com base no Decreto Municipal que revogou o processo de desapropriação.
CONCLUSÃO – Em sua análise, a promotora Gilmara Castro concluiu: “Não subsistindo motivos para ser proposta ação civil pública, ou outras diligências a serem realizadas, promovo o arquivamento desse expediente.”
O entendimento foi de que a desistência da desapropriação se deu por uma discordância legal sobre o valor da indenização, e não por má-fé ou intenção de causar prejuízo. A promotoria considerou que o Município agiu com “transparência, responsabilidade e estrita observância aos princípios que regem a Administração Pública”.
O processo foi remetido ao Conselho Superior do Ministério Público para o exame final da decisão de arquivamento, conforme determina a lei.
O vereador Luiz Cláudio destacou a reportagem que “o papel do vereador é de fiscalizar e enviar ao Ministério Público e agora é esperar o que vai decidir o Tribunal de Contas do Estado sobre o desperdício de dinheiro público”, disse.
ENTENDA – Em fevereiro de 2024, o então presidente da Casa de Leis, vereador Luiz Cláudio da Costa, denunciou um caso de desperdício de dinheiro público em uma área que estava sendo desapropriada pela Prefeitura, mas, mesmo sem o processo de desapropriação ter sido finalizado, o município iniciou uma obra no local.
Segundo o vereador, a Prefeitura iniciou, em 2020, uma obra de pavimentação na Avenida Domingos Leon Cruz, no Bairro Santa Mônica, com prazo de 2 anos para conclusão. A obra incluia a desapropriação da área, mas o processo não foi finalizado.
Em uma ação judicial, a Justiça determinou que a área fosse devolvida ao proprietário e que todas as melhorias feitas no local, como a instalação de guias para pavimentação, fossem retiradas.
O vereador Luiz Cláudio da Costa criticou o que chamou de “desperdício de dinheiro público” e “falta de planejamento” da Prefeitura.
Fonte: A Voz do Vale