AVARÉ – TCE mantém condenação de ex-prefeito por irregularidades em contrato de R$ 1,1 milhão para revitalização do camping

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Foto: Reprodução/ A Voz do Vale
Foto: Reprodução/ A Voz do Vale

O ex-prefeito de Avaré, Joselyr Benedito Costa Silvestre (Jô Silvestre), teve recurso negado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) em processo que investiga irregularidades na contratação de serviços de revitalização do Camping Municipal. A decisão, da Primeira Câmara, mantém a sentença que considerou irregulares a licitação, o contrato e a execução das obras, no valor de R$ 1.114.289,10.

O acórdão, publicado em sessão do dia 22 de julho, relata que a concorrência nº 17/2018 – que resultou na contratação da Macor Engenharia Construções e Comércio Ltda. – apresentou vícios insanáveis. Dentre as irregularidades apontadas estão:

  • Falta de definição no edital sobre quais parcelas do projeto seriam consideradas para comprovação da capacidade operacional e profissional das empresas;
  • Inabilitação irregular de licitantes por exigências não previstas no instrumento convocatório;
  • Atrasos injustificados na execução das obras, atribuídos a falhas no projeto e na gestão;
  • Supressão de parte do objeto contratado – incluindo sanitários, rede elétrica e outros serviços – sem formalização de termo aditivo;
  • Violação ao princípio da acessoriedade nos termos aditivos celebrados.

Em sua defesa, o ex-prefeito argumentou que a escolha das parcelas de maior relevância – como a construção de sanitários, que representava 84% do valor – foi criteriosa, ainda que não explicitada no edital. Alegou ainda que os atrasos foram causados por problemas com o Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (DADE), trocas de técnicos e impactos da pandemia de Covid-19.

O relator do caso, conselheiro Dimas Ramalho, acompanhado pela conselheira substituta Silvia Monteiro, entendeu que as justificativas não se sustentam: “O processo licitatório não só contrariou a Súmula nº 23 do TCE, ao não fixar as parcelas de maior relevância técnica, mas também feriu o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.”

A decisão reforça que a administração pública não pode criar critérios subjetivos a posteriori para inabilitar participantes, sob pena de violar os princípios da impessoalidade e da legalidade.

Além do ex-prefeito, também responde ao processo o ex-secretário municipal Alexandre Leal Nigro. O caso segue sob acompanhamento da Unidade Regional do TCE, em Bauru.

 

Fonte: A Voz do Vale 

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