Desembargadores de SP tiveram remuneração média de R$ 146 mil por mês em 2025

Modo Leitura
G1 - São Paulo
Desembargadores de SP tiveram remuneração média de R$ 146 por mês em 2025 — Foto: Reprodução

A remuneração líquida dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) atingiu o valor médio de R$ 146.470 por mês em 2025. É o que aponta um levantamento da GloboNews com base nas folhas de pagamentos dos magistrados entre janeiro e maio disponíveis no Portal da Transparência do órgão. Os ganhos dos desembargadores ativos e inativos (aposentados) saltaram 140% na comparação com o mesmo período de 2024, quando a remuneração média foi de R$ 60.864 por mês. Essa alta é impulsionada pelos chamados “penduricalhos”.

Em média, os desembargadores receberam R$ 106.570 por mês de ‘Vantagens Eventuais’. Segundo o TJ-SP, fazem parte dessas vantagens ‘abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza’. Com os penduricalhos, os “supersalários” dos desembargadores ultrapassaram o teto constitucional (R$ 46.366).

Este, no entanto, não é um privilégio apenas deles. No caso do TJ-SP, todos os níveis da magistratura tiveram remunerações médias líquidas acima dos R$ 46.366. Juntos, os salários dos aproximadamente 3.600 magistrados já custaram para os cofres públicos R$ 2,67 bilhões neste ano. O cenário do TJ-SP segue um movimento classificado por Bruno Carazza, economista e professor da Fundação Dom Cabral, como ‘corrida contra o teto’, observado em tribunais e Ministérios Públicos de outros estados. ‘Essas carreiras estão se organizando e fazendo um lobby interno para capturar um volume cada vez maior do Orçamento do Judiciário ou do Ministério Público e convertê-los em pagamentos fora do teto, em um processo de distanciamento em relação a outras carreiras’, avalia Carazza.

Apesar de excederem o teto constitucional, os pagamentos são considerados legais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ‘A aplicação do teto constitucional no Poder Judiciário é regulamentada pelas Resoluções n.13/2006 e 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça, que detalham ainda as verbas que estão excluídas da incidência desse teto. A Corregedoria Nacional de Justiça é responsável por acompanhar, apurar e determinar a suspensão de casos irregulares de pagamento a magistrados e servidores do Judiciário. Ou seja, os salários são fixados por cada tribunal e o CNJ exerce um controle posterior e examina eventual ilegalidade.’ Carazza, no entanto, acredita haver uma subversão.

‘São brechas na Constituição criadas por decisões administrativas dos tribunais, que subvertem o que a Constituição estabelece. São pagamentos que têm um rótulo de legalidade, mas que, na verdade, eles estão ferindo, já que nenhum servidor público brasileiro deveria ganhar mais do que um ministro do Supremo’, argumenta o professor.

‘Muitos pagamentos de passivos são relativos a decisões judiciais que deram ganho de causa a esses profissionais para o pagamento desses valores. Além disso, a Corregedoria Nacional de Justiça informa que já possui procedimento para auditar todos esses pagamentos a fim de certificar a legalidade independente da soma envolvida e, se for o caso, glosar eventuais inconsistências encontradas. A aplicação do teto constitucional no Poder Judiciário é regulamentada pelas Resoluções n.13/2006 e 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça, que detalham ainda as verbas que estão excluídas da incidência desse teto. A Corregedoria Nacional de Justiça é responsável por acompanhar, apurar e determinar a suspensão de casos irregulares de pagamento a magistrados e servidores do Judiciário.

Ou seja, os salários são fixados por cada tribunal e o CNJ exerce um controle posterior e examina eventual ilegalidade.’ ‘O TJSP efetua, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso, de quantias que não foram pagas no momento adequado. Os pagamentos retroativos se referem às diferenças salariais não recebidas à época em que foram reconhecidas.

Os pagamentos de tais verbas foram e são efetuados de forma parcelada, observando estritamente a condição orçamentária e financeira do Tribunal. É preciso observar que existe expressa recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que o Tribunal reduza o seu passivo, a fim de que o orçamento não seja onerado por serviço de dívida (correção monetária e juros), redução essa que só pode ocorrer se o Tribunal, na medida da sua capacidade, conseguir liquidar o principal mais rapidamente. O TJSP ressalta que todos os pagamentos efetuados, seja para magistrado ou servidor, estão publicados em seu Portal, no ícone Transparência.

‘ Média mensal dos salários dos magistrados do TJ-SP em 2025: – Desembargador: R$ 146.470 – Juiz de direito substituto em 2º grau: R$ 141.985 – Juiz de direito de entrância final: R$ 134.655 – Juiz de direito de entrância intermediária: R$ 134.107 – Juiz de direito auxiliar: R$ 122.446 – Juiz de direito de entrância inicial: R$ 111.339 – Juiz substituto: R$ 51.038

Fonte: G1 - São Paulo

Leia também