Fabio Benini, do PSB, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Itaporanga (SP) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Fabio Benini teve 4.005 votos, 48,78% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Itaporanga após a apuração:
- Fabio Benini (PSB): 4.005 votos, 48,78% dos votos válidos
- Fio da Lotérica (PP): 3.795 votos, 46,22% dos votos válidos
- Carlinhos Prestes (PT): 410 votos, 4,99% dos votos válidos
A eleição em Itaporanga teve 8.685 votos totais, o que inclui 212 votos brancos, 2,44% dos votos totais, e 263 votos nulos, 3,03%.
A abstenção foi de 2.434 eleitores, 21,89% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Quem é Fabio Benini
Fabio Benini tem 43 anos, é casado, tem ensino médio completo e declara à Justiça Eleitoral a ocupação de prefeito. Ele declarou um patrimônio de R$ 446.589,94.
O vice-prefeito eleito em Itaporanga é Jeferson Caju, do MDB, que tem 48 anos.
Os dois fazem parte da coligação ITAPORANGA EM PRIMEIRO LUGAR, formada pelos partidos MDB, PRD, PSB, PSD e SOLIDARIEDADE.
Veja a proposta de governo de Fabio Benini no site do TSE.
Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Itaporanga
Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Itaporanga nas eleições 2024.
Nome de urna | Partido | Número de urna | Votos |
Zé Bezerra | MDB | 15555 | 470 |
Thomas Morita | PSB | 40000 | 464 |
Márcio Rodrigo | PSDB | 45789 | 400 |
Rita Nute | PL | 22000 | 381 |
Robinho Proença | PSDB | 45888 | 354 |
Elias Pé de Pano | PL | 22123 | 352 |
Luciana | MDB | 15456 | 335 |
Nilton Pía Motorista de Rubião | PSB | 40600 | 300 |
Zizi | PP | 11111 | 286 |
Aline Tristão | PL | 22321 | 273 |
Clique aqui para ver a lista de vereadores eleitos em Itaporanga.
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
- Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
- Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.