Eleições 2024: Nicolas, do REPUBLICANOS, é eleito prefeito de Angatuba no 1º turno

Nicolas teve 60,20% dos votos dados a todos os candidatos. Em segundo lugar ficou Dr Demian, com 39,80%. Veja a lista de candidatos a vereador mais votados

Jornal Sudoeste do Estado - Campina de Monte Alegre e Angatuba elegem novos  prefeitos
Eleições 2024: Nicolas, do REPUBLICANOS, é eleito prefeito de Angatuba no 1º turno – Foto: Jornal Sudoeste do Estado

Nicolas, do REPUBLICANOS, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Angatuba (SP) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Nicolas teve 7.632 votos, 60,20% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).

Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira o resultado do 1º turno em Angatuba após a apuração:

  • Nicolas (REPUBLICANOS): 7.632 votos, 60,20% dos votos válidos
  • Dr Demian (PSD): 5.045 votos, 39,80% dos votos válidos

 

A eleição em Angatuba teve 13.731 votos totais, o que inclui 473 votos brancos, 3,44% dos votos totais, e 581 votos nulos, 4,23%.

A abstenção foi de 4.307 eleitores, 23,88% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Angatuba

Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Angatuba nas eleições 2024.

Nome de urna Partido Número de urna Votos
Tiago Quirino PP 11122 526
Professor João Luiz Meira PSB 40650 490
Bruno Américo Santi PSD 55222 474
Jotta da Vila Ribeiro PSD 55123 421
Guilherme Bonecher UNIÃO 44444 415
Manu Basile da Saúde REPUBLICANOS 10000 399
Pedro Saci UNIÃO 44210 391
Nilda Maceno PL 22333 370
Maria Teresa PSD 55555 362
Josué da Saúde REPUBLICANOS 10104 332

Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.

  • Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
  • Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

Fonte: g1 Itapetininga e Região

 

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