Eleições 2024: Nicolas, do REPUBLICANOS, é eleito prefeito de Angatuba no 1º turno

Nicolas teve 60,20% dos votos dados a todos os candidatos. Em segundo lugar ficou Dr Demian, com 39,80%. Veja a lista de candidatos a vereador mais votados

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Jornal Sudoeste do Estado - Campina de Monte Alegre e Angatuba elegem novos  prefeitos
Eleições 2024: Nicolas, do REPUBLICANOS, é eleito prefeito de Angatuba no 1º turno – Foto: Jornal Sudoeste do Estado

Nicolas, do REPUBLICANOS, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Angatuba (SP) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Nicolas teve 7.632 votos, 60,20% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).

Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira o resultado do 1º turno em Angatuba após a apuração:

  • Nicolas (REPUBLICANOS): 7.632 votos, 60,20% dos votos válidos
  • Dr Demian (PSD): 5.045 votos, 39,80% dos votos válidos

 

A eleição em Angatuba teve 13.731 votos totais, o que inclui 473 votos brancos, 3,44% dos votos totais, e 581 votos nulos, 4,23%.

A abstenção foi de 4.307 eleitores, 23,88% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Angatuba

Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Angatuba nas eleições 2024.

Nome de urnaPartidoNúmero de urnaVotos
Tiago QuirinoPP11122526
Professor João Luiz MeiraPSB40650490
Bruno Américo SantiPSD55222474
Jotta da Vila RibeiroPSD55123421
Guilherme BonecherUNIÃO44444415
Manu Basile da SaúdeREPUBLICANOS10000399
Pedro SaciUNIÃO44210391
Nilda MacenoPL22333370
Maria TeresaPSD55555362
Josué da SaúdeREPUBLICANOS10104332

Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.

  • Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
  • Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

Fonte: g1 Itapetininga e Região

 

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