Rodrigão, do REPUBLICANOS, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Barão de Antonina (SP) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Rodrigão teve 1.624 votos, 70,30% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).
Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o resultado do 1º turno em Barão de Antonina após a apuração:
- Rodrigão (REPUBLICANOS): 1.624 votos, 70,30% dos votos válidos
- Fabricio Samambaial (PL): 686 votos, 29,70% dos votos válidos
A eleição em Barão de Antonina teve 2.460 votos totais, o que inclui 64 votos brancos, 2,60% dos votos totais, e 86 votos nulos, 3,50%.
A abstenção foi de 493 eleitores, 16,69% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.
Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Barão de Antonina
Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Barão de Antonina nas eleições 2024.
Nome de urna | Partido | Número de urna | Votos |
Kayo Bueno | PP | 11111 | 219 |
Eduardinho | REPUBLICANOS | 10123 | 179 |
Celio Melo | PSD | 55555 | 161 |
Tiago Neco | REPUBLICANOS | 10222 | 154 |
Amelio | PL | 22222 | 149 |
Leticia Samambaial | PL | 22000 | 148 |
Andreia Carabante | PP | 11555 | 126 |
Tiago da Vila | REPUBLICANOS | 10234 | 119 |
Wilson Machado | PL | 22333 | 99 |
Milão | REPUBLICANOS | 10190 | 74 |
Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais
A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.
- Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
- Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.
Fonte: g1 Itapetininga e Região