Eleições 2024: Rodrigão, do REPUBLICANOS, é eleito prefeito de Barão de Antonina no 1º turno

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RODRIGÃO, Prefeito – Barão De Antonina/ SP – Foto: TSE

Rodrigão, do REPUBLICANOS, foi eleito neste domingo (6) prefeito de Barão de Antonina (SP) para os próximos quatro anos. Ao fim da apuração, Rodrigão teve 1.624 votos, 70,30% dos votos válidos (dados a todos os candidatos).

Os dados foram divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira o resultado do 1º turno em Barão de Antonina após a apuração:

  • Rodrigão (REPUBLICANOS): 1.624 votos, 70,30% dos votos válidos
  • Fabricio Samambaial (PL): 686 votos, 29,70% dos votos válidos

 

A eleição em Barão de Antonina teve 2.460 votos totais, o que inclui 64 votos brancos, 2,60% dos votos totais, e 86 votos nulos, 3,50%.

A abstenção foi de 493 eleitores, 16,69% do total de aptos a votar nas eleições 2024 na cidade.

Candidatos a vereador mais votados para a Câmara dos Vereadores em Barão de Antonina

Veja, abaixo, a lista dos 10 candidatos a vereador mais votados em Barão de Antonina nas eleições 2024.

Nome de urnaPartidoNúmero de urnaVotos
Kayo BuenoPP11111219
EduardinhoREPUBLICANOS10123179
Celio MeloPSD55555161
Tiago NecoREPUBLICANOS10222154
AmelioPL22222149
Leticia SamambaialPL22000148
Andreia CarabantePP11555126
Tiago da VilaREPUBLICANOS10234119
Wilson MachadoPL2233399
MilãoREPUBLICANOS1019074

Como são definidos os eleitos para as câmaras municipais

A definição dos candidatos eleitos para as câmaras municipais é baseada em dois quocientes: o quociente eleitoral e o quociente partidário – por isso, nem sempre o candidato mais votado é quem fica com a vaga.

  • Quociente eleitoral: É calculado pela divisão do total de votos válidos (excluídos os brancos e nulos) pelo número de vagas na Câmara.
  • Quociente partidário: é a divisão do quociente eleitoral pelos votos válidos obtidos pelo partido ou federação. O resultado define o número de cadeiras a que o partido ou federação terá direito, que serão preenchidas pelos candidatos mais votados que tenham obtido individualmente, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.

Caso não sejam preenchidas todas as cadeiras nessa primeira fase, entram na disputa aqueles partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral. Poderão receber as cadeiras os candidatos que individualmente obtiverem 20% do quociente eleitoral. Se ainda sobrarem vagas, elas serão distribuídas entre todos os partidos de acordo com a média de votos.

Fonte: g1 Itapetininga e Região

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