As doações diretamente na Declaração do Imposto de Renda são uma opção para quem deseja contribuir com os afetados pela tragédia no Rio Grande do Sul. Além dos gaúchos, é possível doar para outros projetos sociais e culturais, sem gastar dinheiro a mais.
A ajuda pode ser feita pelo recurso da doação diretamente na declaração, que repassa o dinheiro que seria adquirido pelo governo para uma entidade assistencial. A colaboração pode ser feita por quem ainda tem o imposto a pagar e também por aqueles que tem IR a restituir.
Como funciona?
As doações serão abatidas do Imposto de Renda, porém, com algumas condições. É possível encaminhar até 6% do imposto devido para fundos no Rio Grande do Sul ou outro projetos de assistência de sua escolha, sendo limitado a 3% para cada.
É importante saber que as organizações são designadas pela Receita Federal, e o contribuinte tem a opção de destinar parte do Imposto de Renda para um fundo estadual ou municipal. As colaborações feitas a entidades não aprovadas pela Receita Federal não são válidas para abatimento do Imposto de Renda.
Após escolher a entidade que receberá a doação, o tributário deve emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar o valor até 31 de maio. Caso seja o morador de uma das 336 cidades do Rio Grande do Sul que estão em estado de calamidade pública, o prazo vai até 31 de agosto. Clique aqui para ver a relação dos municípios.
Depois da data-limite, a doação será desconsiderada e o contribuinte terá de fazer uma declaração retificadora, retirando a doação.
Como doar direto na declaração?
A doação pela declaração admite que até 3% do imposto a ser pago seja enviado aos fundos especiais, ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou para fundos especiais aos idosos. Se for do desejo do contribuinte, é permitido doar para os dois, mas o limite é de 3% para cada no IR, chegando a 6% no total.
E com o imposto a restituir? Como doar?
Os limites são os mesmos da declaração, somente o valor que será acrescentado à quantia que será restituída. O contribuinte irá pagar o Darf e, no reembolso, terá o valor doado pago de volta, com a correção pela Selic, taxa básica de juros.
Passo a passo
As contribuições devem ser registradas na seção “Doações Efetuadas”, incluindo o nome e o CNPJ da organização beneficiada, o valor doado e o valor a ser deduzido.
1- acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda da Receita Federal e clique modelo completo de Declaração. Se estiver utilizando o aplicativo Meu Imposto de Renda, vá no item Pagamentos e selecione Doações diretamente na declaração;
2- selecione “Doações Diretamente na Declaração” e escolha o tipo de fundo para o qual deseja fazer a doação. Para o Rio Grande do Sul, o CNPJ será gerado automaticamente pelo programa da Receita Federal;
3- digite o valor a ser doado, lembrando do limite máximo de 6% do imposto devido;
4- em seguida, clique em “Ok” e a doação será automaticamente transferida para o campo “Resumo da Declaração”, na aba “Cálculo do Imposto”;
5- certifique-se de que o valor da doação está correto e confirme a Declaração.
6- Ao finalizar a declaração, é preciso imprimir o Darf. Volte ao menu principal, clique em “Imprimir” e depois no Darf que você optou: Doações Diretamente na Declaração, ECA ou Doações Diretamente na Declaração, Pessoa Idosa. Se a doação foi para duas ou mais entidades, terá de imprimir um Darf para cada uma.
7- se o imposto ainda não foi pago, também é preciso imprimir outro ou outros Darfs. Para isso, selecione a opção “Darf do IRPF”.
Rio Grande do Sul
Diante da situação de calamidade no Rio Grande do Sul, o estado demanda ajuda imediata. Praticamente todas as regiões do estado foram atingidas pelas tempestades desde o último final de semana de abril.
O que doar?
Kits de higiene e limpeza
Agasalhos e roupas íntimas
Roupas de cama, colchões, travesseiros e cobertores
Móveis e eletrodomésticos
A Defesa Civil Estadual concentra esforços em buscas e resgates, mas aceita doações no Centro Logístico da Defesa Civil Estadual, na Avenida Joaquim Porto Villanova, 201, bairro Jardim Carvalho, em Porto Alegre. Telefone: (51) 3210-4255.
Outra opção é doar via pix para o governo do RS (CNPJ: 92.958.800/0001-38). Ao doar, verifique se o nome da conta é “SOS Rio Grande do Sul” e o banco é o Banrisul.
Fonte: IG