O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos de idade.
É facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que têm 16 e 17 anos.
Agora, é possível tirar o título a partir dos 15 anos de idade, no entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar.
É preciso que o eleitor tenha em mente que a obrigatoriedade do voto não exclui seu papel enquanto cidadão de escolher seu representante e fiscalizar o processo eleitoral.
Quem não puder comparecer no dia do pleito deve justificar sua ausência no dia da eleição ou até 60 dias após cada turno e quitar a multa gerada.
Este ano, mais de 152 milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a comparecer às urnas, no dia 6 de outubro, para eleger candidatas e candidatos a cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.
Devemos ir às urnas para fortalecer a democracia.
A Constituição de 1988 consagrou o sufrágio universal, isto é, o voto para todas e todos.
Por essa razão, o Brasil figura entre as maiores democracias do mundo.
Cabe destacar que, desde a Proclamação da República até os dias atuais, a democracia brasileira alternou-se com ditaduras, o que fez com que o direito de votar e ser votado fosse garantido em alguns momentos e vetado em outros.
Por isso, é importante que todos os eleitores aptos a votar compareçam às urnas para exercer a soberania popular, que se concretiza no sufrágio universal, com o voto direto e secreto.
Escolher representantes.
O voto é um importante instrumento de mudança política e social, portanto, a escolha de quem vai representar a sociedade nas casas legislativas e de quem vai chefiar o Executivo local, como ocorrerá nas Eleições Municipais deste ano, é de relevância para promover melhorias ou dar continuidade ao que foi feito quando se trata da administração da cidade e da elaboração de leis para o município.
Exercer a cidadania.
Possuir o título de eleitor é mais uma das formas de reconhecimento da cidadania, uma vez que é um documento oficial de identificação (versão com foto).
Votar solidifica essa cidadania, uma vez que expressa a força contida no poder que cada eleitor-cidadão carrega em seu voto.
Além de caracterizar a pessoa que comparece livremente às urnas para registrar sua escolha representativa, por outro lado, o eleitor-cidadão é quem tem o poder, o dever e o direito de votar.
Ampliar a transparência e a fiscalização.
O eleitor-cidadão também carrega mais um dever e um direito perante a sociedade: fiscalizar as eleições.
A Justiça Eleitoral trabalha para garantir pleitos seguros, livres e transparentes.
Após a criação da urna eletrônica e a sua utilização em todo o país a partir dos anos 2000, foi possível eliminar fraudes eleitorais cometidas com a votação e a apuração manual.
Assim, o voto de cada eleitor faz com que o processo de votação seja ainda mais transparente, uma vez que voto dado é voto computado. O eleitor-cidadão pode auditar o sistema de votação antes, durante e após as eleições.
Ele mesmo participa desses processos ou conta com representantes para isso, as chamadas entidades fiscalizadoras.
Preservar seus direito
Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor terá seu título cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso).
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá obter passaporte nem carteira de identidade.
Além disso, não poderá obter empréstimo em nenhum estabelecimento de crédito mantido pelo governo, direta ou indiretamente.
Há o impedimento, ainda, para se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e tomar posse.
Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Fonte: TRE. Wandenilza Caldonazzo-src 10/07/2024
Artigo no qual o autor expõe e sustenta suas ideias e pontos de vista, baseado na análise de fatos e informações.
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