Por que devemos ir às urnas na eleição de 2024?

Urna Eletrônica – TSE

O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos de idade.

É facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os que têm 16 e 17 anos.

Agora, é possível tirar o título a partir dos 15 anos de idade, no entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar.

É preciso que o eleitor tenha em mente que a obrigatoriedade do voto não exclui seu papel enquanto cidadão de escolher seu representante e fiscalizar o processo eleitoral.

Quem não puder comparecer no dia do pleito deve justificar sua ausência no dia da eleição ou até 60 dias após cada turno e quitar a multa gerada.

Este ano, mais de 152 milhões de brasileiras e brasileiros estão aptos a comparecer às urnas, no dia 6 de outubro, para eleger candidatas e candidatos a cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.

Devemos ir às urnas para fortalecer a democracia.

A Constituição de 1988 consagrou o sufrágio universal, isto é, o voto para todas e todos.

Por essa razão, o Brasil figura entre as maiores democracias do mundo.

Cabe destacar que, desde a Proclamação da República até os dias atuais, a democracia brasileira alternou-se com ditaduras, o que fez com que o direito de votar e ser votado fosse garantido em alguns momentos e vetado em outros.

Por isso, é importante que todos os eleitores aptos a votar compareçam às urnas para exercer a soberania popular, que se concretiza no sufrágio universal, com o voto direto e secreto.

Escolher representantes.

O voto é um importante instrumento de mudança política e social, portanto, a escolha de quem vai representar a sociedade nas casas legislativas e de quem vai chefiar o Executivo local, como ocorrerá nas Eleições Municipais deste ano, é de relevância para promover melhorias ou dar continuidade ao que foi feito quando se trata da administração da cidade e da elaboração de leis para o município.

Exercer a cidadania.

Possuir o título de eleitor é mais uma das formas de reconhecimento da cidadania, uma vez que é um documento oficial de identificação (versão com foto).

Votar solidifica essa cidadania, uma vez que expressa a força contida no poder que cada eleitor-cidadão carrega em seu voto.

Além de caracterizar a pessoa que comparece livremente às urnas para registrar sua escolha representativa, por outro lado, o eleitor-cidadão é quem tem o poder, o dever e o direito de votar.

Ampliar a transparência e a fiscalização.

O eleitor-cidadão também carrega mais um dever e um direito perante a sociedade: fiscalizar as eleições.

A Justiça Eleitoral trabalha para garantir pleitos seguros, livres e transparentes.

Após a criação da urna eletrônica e a sua utilização em todo o país a partir dos anos 2000, foi possível eliminar fraudes eleitorais cometidas com a votação e a apuração manual.

Assim, o voto de cada eleitor faz com que o processo de votação seja ainda mais transparente, uma vez que voto dado é voto computado. O eleitor-cidadão pode auditar o sistema de votação antes, durante e após as eleições.

Ele mesmo participa desses processos ou conta com representantes para isso, as chamadas entidades fiscalizadoras.

Preservar seus direito

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o eleitor terá seu título cancelado se deixar de votar por três turnos de eleições consecutivos e não apresentar justificativa ou se não comparecer à revisão do eleitorado (quando for o caso).

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá obter passaporte nem carteira de identidade.

Além disso, não poderá obter empréstimo em nenhum estabelecimento de crédito mantido pelo governo, direta ou indiretamente.

Há o impedimento, ainda, para se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e tomar posse.

Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Fonte: TRE.
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10/07/2024

WANDENILZA CALDONAZZO. Nasceu em Estiva, no Estado de Minas Gerais, no dia 15 de setembro de 1952. Formada em Ciências Humanas, e em Educação Física. Reside em Itaí desde 1964. Escreve poesia desde os doze anos, suas poesias são mais conhecidas em Porto Alegre–RS, onde recebeu com louvor o Grau de Confrade G-2 da Ordem da Confraria dos Poetas do Brasil no ano de 2000. No mesmo ano, recebeu Menção Honrosa em Concurso Literário, participando da Antologia Poética 2000, com várias poesias publicadas com poetas do país inteiro. Participou do Projeto, em pró do Timor Leste, onde teve uma poesia “Tempo de Guerra” publicada no livro PAZ – Manifesto à Paz Mundial (2003), onde recebeu o Diploma de Mérito Humanitário Internacional. Foi Destaque Especial no II Concurso de Poesias da cidade de Avaré no ano de 1995, tendo suas poesias publicadas na Antologia do concurso. “Poemas Poesias e Fragmentos” (2003), publicado pela Editora Nativa – SP, foi lançado na Bienal do Livro do ano de 2004, em São Paulo. “Cristais”, (2004), segunda edição. Tem poemas, poesias e crônicas publicados em vários projetos realizados em sua cidade. “1ª Antologia Poética de Itaí. “Nas pegadas de São Caetano” (2005) Poesias católicas. “Projeto Ecoteca (2006) – Aconteceu assim…” – crônicas acontecidas entre Professores e alunos. “Lendas Urbanas de Itaí” (2016) Histórias que viraram lendas, que são apresentadas nas CAMINHADA DAS LENDAS URBANAS DE ITAÍ, teatro saindo do Museu Municipal, passando pelos locais onde as lendas aconteceram e termina dentro do cemitério municipal. Representa Maria, a mãe de Jesus Cristo a mais de 20 anos na encenação da Paixão de Cristo em sua cidade. É integrante do grupo de teatro: Arteiros, de Itaí, com vários personagens já encenados e registrados no currículo de atriz. Ama Itaí como o seu “Pedaço de Paraíso” no Planeta Terra.
Comentário
Artigo no qual o autor expõe e sustenta suas ideias e pontos de vista, baseado na análise de fatos e informações.
** Este texto não representa, necessariamente, a visão do Farol Notícias**

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