A Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), informa aos produtores de citros que o relatório cancro/HLB (Greening) deve ser entregue até o próximo dia 15 de janeiro. O relatório precisa ser enviado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais para cancro cítrico e Greening realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2023 em todas as plantas cítricas da propriedade.
Com a publicação da Portaria MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), a eliminação de plantas sintomáticas passou a ser obrigatória apenas para pomares com idade inferior a oito anos O controle do psilídeo é obrigatório em todos os pomares, independente da idade. No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores, independente da idade das plantas.
HLB (greening)
O Greening é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., e disseminado pelo psilídeo (Diaphorina citri). A doença acomete todas as plantas cítricas, e não tem cura: uma vez contaminada, não é possível eliminar a bactéria da planta, que fica agindo como fonte de inoculo para contaminação de outras plantas. O Greening é hoje a doença que mais ameaça a citricultura no mundo.
Cancro cítrico
O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.
Fonte: Notícias do Estado de São Paulo