SOROCABA – Contrato sem licitação de R$ 57 milhões para transporte de Sorocaba é julgado irregular pelo TCE

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Contrato sem licitação do transporte coletivo de Sorocaba (SP) é julgado irregular — Foto: Prefeitura de Sorocaba/Divulgação/G1
Contrato sem licitação do transporte coletivo de Sorocaba (SP) é julgado irregular — Foto: Prefeitura de Sorocaba/Divulgação/G1

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o contrato sem licitação firmado entre a Prefeitura de Sorocaba (SP) e a empresa City Transportes, no valor de R$ 57,5 milhões.

O julgamento ocorreu em 19 de agosto, e o relatório com os detalhes da decisão foi disponibilizado pelo TCE nesta segunda-feira (1º). O município confirmou ter sido notificado.

De acordo com o conselheiro Renato Martins Costa, relator do caso, houve planejamento inadequado por parte da administração municipal. Além disso, o relatório apontou que a documentação de conclusão do contrato foi entregue fora do prazo.

Durante o processo, a prefeitura alegou que não houve falta de planejamento, mas sim fatos externos, incluindo a pandemia, que justificariam a situação. No entanto, o conselheiro não aceitou os argumentos apresentados.

Renato Martins Costa destacou que a contratação direta, sem licitação, ocorreu devido à falta de planejamento adequado por parte da Prefeitura de Sorocaba. Segundo ele, a administração municipal promoveu, sucessivas vezes, “procedimentos licitatórios viciados, cuja fragilidade resultou em impugnações que prejudicaram a conclusão regular de um certame competitivo, com a participação de mais empresas”.

“É certo que a prestação dos serviços de transporte coletivo configura atividade essencial, cuja descontinuidade é absolutamente inadmissível. Tal circunstância, contudo, não justifica, por si só, a adoção da dispensa de licitação, sobretudo quando ausente a devida caracterização da situação emergencial, nos termos rigorosamente exigidos pela Lei nº 8.666/1993”, afirmou o conselheiro.

O Ministério Público de Contas (MPC) também participou da ação do TCE, citando precedentes que consolidam o entendimento de que a paralisação da licitação de Sorocaba, causada por falhas administrativas, descaracteriza a emergência do contrato. O MPC opinou pela irregularidade da dispensa de licitação.

Em nota, a Urbes – Trânsito e Transportes informou que não foi notificada sobre a decisão, “mas adianta que prestará todas as informações necessárias para subsidiar a defesa do Município, considerando a essencialidade do serviço”.

A empresa City Transportes não se manifestou.

R$ 46 milhões sem licitação

Em 16 de abril de 2024, o TCE já havia julgado irregular outro contrato emergencial do transporte coletivo de Sorocaba, vigente de agosto de 2020 a janeiro de 2021.

Na ocasião, o conselheiro Roque Citatini, relator do caso, confirmou recomendações dos órgãos internos do Tribunal de Contas e do MPC, que apontaram a falta de comprovação da necessidade de contratação emergencial, justificando assim a irregularidade da dispensa de licitação.

Fonte: G1 – Sorocaba e Jundiaí

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