SOROCABA – Medidas protetivas entre pais idosos e filhos crescem; saiba quando acionar a Justiça

Modo Leitura
A advogada Nayara Thibes, de Sorocaba (SP), é criminalista e atua em casos de violência de gênero e no Tribunal do Júri — Foto: Arquivo Pessoal/G1
A advogada Nayara Thibes, de Sorocaba (SP), é criminalista e atua em casos de violência de gênero e no Tribunal do Júri — Foto: Arquivo Pessoal/G1

Sorocaba registra aumento de medidas protetivas entre pais idosos e filhos por violência doméstica.

As medidas protetivas, que são determinações judiciais de afastamento de pessoas, são comuns em casos de violência doméstica, especialmente entre casais. No entanto, existem outras situações em que elas são expedidas. Em Sorocaba (SP), um tipo que tem se tornado cada vez mais frequente é o de pais, em sua maioria já idosos, contra filhos.

A advogada Nayara Thibes, especialista em violência de gênero e presidente da Comissão de Combate à Violência de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sorocaba, explica que a medida é usada quando há risco à integridade física, emocional ou moral da vítima, especialmente em casos de violência dentro de casa.

“Esse risco pode partir de filhos para mães, irmãs ou demais mulheres que convivem no lar. Importante ressaltar que a agressão pode ocorrer inclusive de filha para mãe, e não apenas em situações envolvendo homens contra mulheres”, explica.

Segundo Nayara, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) autoriza o afastamento imediato do agressor. Em alguns casos, a vítima também pode ser retirada do ambiente familiar para garantir sua segurança.

“Nesses casos, a integridade física e psicológica da vítima se sobrepõe ao direito constitucional de propriedade eventualmente alegado pelos agressores, justamente para interromper a violência já existente e impedir que ela se repita ou se agrave”, lembra.

“Quando há filhos envolvidos, o Judiciário analisa fatores como a gravidade da violência, a presença de menores, a estrutura familiar e a necessidade de assegurar a integridade física e emocional de todos os familiares”, continua.

A orientação é que, diante de qualquer violência, a vítima procure a polícia ou a rede de apoio, registre boletim de ocorrência e peça a medida protetiva. Após o pedido, o caso é enviado ao juiz e ao Ministério Público, que avaliam a urgência e decidem se a medida será concedida.

Normalmente, ainda conforme a advogada, todos os casos envolvendo violência doméstica e familiar tramitam em segredo de justiça.

Violência contra idosos

O Ministério Público do Estado de São Paulo acompanha casos de violência contra idosos. Em Sorocaba, o responsável pelo setor é o promotor Jorge Alberto Marum, que também atua na Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso.

Atualmente, há 13 casos em andamento na promotoria, sendo três com afastamento já autorizado pela Justiça. No mesmo período de 2023, foram 18 casos, também com três afastamentos.

“É uma situação muito triste. Pessoas idosas que são mais frágeis, tiveram uma vida de luta e chegam nesse estágio da vida e ainda têm que lidar com filhos ou netos que não trabalham, vivem às custas deles, exploram e, na maior parte das vezes, é por causa do uso de drogas”, comenta o promotor.

“E aí começam a querer tomar dinheiro dos idosos, receber benefícios e tentam furtar objetos da casa para vender”, conclui.

Segundo Marum, nem todos os casos vão para a Justiça. “Tentamos resolver de forma amigável, com apoio da Secretaria da Cidadania (Secid), do Centro de Referência e do Conselho da Pessoa Idosa. Eles ajudam bastante”, afirma.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informou que não possui dados específicos sobre medidas protetivas entre pais e filhos. Essa informação só aparece nos autos dos processos.

Fonte: G1 – Sorocaba e Jundiaí

Leia também