Uma rede de postos de combustíveis foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a atos de assédio moral praticados por superiores contra subordinados.
A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba obriga o Carrefour Comércio e Indústria LTDA a deixar de expôr seus empregados a “situação constrangedora, vexatória ou humilhante”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A ação civil pública é do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O processo decorre de um inquérito civil conduzido pelo MPT que colecionou uma série de depoimentos que demonstraram a ocorrência do assédio em postos de combustível instalados dentro das lojas do Carrefour. Nesses depoimentos, os empregados contaram que, por não alcançarem as metas, recebiam “reprimendas públicas e eram ridicularizados, sendo forçados a arrancar grama com as mãos, limpar caixas coletoras de resíduos e até mesmo permanecer sentados em um banco de castigo”.
“Os empregados sabiam que se algum frentista estivesse cortando a grama era porque não tinha atingido a meta. Existia uma lousa na qual era escrito o nome de quem atingia ou não a meta diária. Aquele que não obtivesse o desempenho esperado tinha seu crachá pendurado nessa lousa, com o escrito em vermelho”, declarou uma das vítimas. Muitos trabalhadores pediram demissão em razão do assédio sofrido.
A indenização por danos morais coletivos deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, ou para outra destinação a ser indicada pelo MPT. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Nota à imprensa
O Carrefour, em contato com a Jovem Pan, emitiu seu posicionamento.
A rede informa que o processo se refere a uma denúncia de 2009, um caso antigo e isolado, com acusações que de forma alguma compactuam com as práticas da companhia, que preza pelo respeito e bem estar de todos os seus mais de 84 mil colaboradores no país. O processo ainda não foi transitado em julgado e a empresa recorrerá da decisão.