TAQUARITUBA – Prefeitura aprova lei de proteção animal com multas contra maus-tratos

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TAQUARITUBA APROVA LEI DE PROTEÇÃO ANIMAL COM MULTAS CONTRA MAUS-TRATOS
Foto: Divulgação

Em um importante avanço para a causa animal, a cidade de Taquarituba publicou o Decreto nº 323/2025, que regulamenta a nova Lei Municipal nº 1.981/2025. De autoria do vereador Gabriel Rodrigues (PL), a lei já está em vigor e estabelece multas severas para quem cometer maus-tratos e abandono de animais no município.

A legislação foca em três tipos de negligência, com multas significativas para os tutores responsáveis:

  • Animais presos em correntes: multa de R$ 507,20.
  • Fêmeas no cio soltas nas ruas: multa de R$ 760,80.
  • Abandono de animais: multa de R$ 1.260,00, além das punições previstas na Lei Federal de Crimes Ambientais.

A fiscalização das infrações será feita pela Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal e Fiscalização de Atividades Urbanas. Os fiscais podem agir com base em denúncias feitas por meio eletrônico, canais oficiais da Prefeitura e por telefone.

As infrações podem ser comprovadas com:

  • Imagens de câmeras de segurança;
  • Fotografias ou vídeos;
  • Testemunhos;
  • Registros de microchip;
  • Relatórios técnicos.

A população pode ajudar a fiscalizar e denunciar casos de maus-tratos diretamente à Vigilância Sanitária de Taquarituba.

O vereador Gabriel Rodrigues comemorou a aprovação: “Os animais merecem nosso respeito. Essa é uma conquista de toda a cidade e um passo importante para construirmos uma sociedade mais consciente e responsável.”

Com a nova lei, Taquarituba se torna um exemplo na defesa do bem-estar animal na região, reforçando a importância de políticas públicas de proteção e punição contra os maus-tratos.

CRIME – Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.

A Resolução CFMV nº 1236/2018 define crueldade, abuso e maus-tratos, destacando a responsabilidade de veterinários e zootecnistas em identificar e denunciar esses atos, e inclui orientações sobre práticas como eutanásia e transporte de animais, sempre visando minimizar o sofrimento.

Fonte: A Voz do Vale

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