Por meio de uma decisão proferida pelo Conselheiro Dimas Ramalho, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) determinou a imediata paralisação da licitação que visa contratar empresa para realizar o transporte escolar em Avaré.
A representação foi impetrada por um empresário que alega supostas falhas no edital, como: impropriedade do edital ao aplicar simultaneamente as Leis Federais 8.666/93 e 14.133/21; Indevida previsão de que as licitantes que optarem pela não realização de visita técnica deverão solicitar à Prefeitura modelo de declaração para este fim, revelando previamente licitantes que pretendem participar do certame; Exigência antecipada de comprovante de recolhimento de garantia, em desconformidade com a Súmula nº 38 deste Tribunal e; Exigência de apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial, em dissonância ao teor da Súmula nº 50 deste Tribunal.
Durante análise do caso, o Conselheiro Dimas Ramalho destaca que “a concessão da medida liminar de paralisação do certame é ato que se impõe para afastar possíveis impropriedades trazidas pelos Representantes”.
O conselheiro observou que os apontamentos do empresário representante, apresentam risco ao regular processamento da licitação. “Tais circunstâncias mostram-se suficiente, a meu ver, para uma intervenção deste Tribunal com o intento de suspender o prosseguimento da licitação, para análise em sede de Exame Prévio de Edital”.
Diante dos fatos, o TCE determinou a imediata paralisação do procedimento e fixou um prazo de 10 dias para que a Prefeitura apresente as alegações e esclarecimentos sobre a representação.
O processo licitatório tem como objetivo a contratação de empresa especializada para o fretamento diário de 15 veículos tipo convencional, com motorista, para o transporte diário na área urbana e rural de Avaré, por um período de 12 meses.
Fonte: A Voz do Vale