TJ-SP nega recurso do Ministério Público sobre cessão de veículo da Saúde de Piraju

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou recurso do Ministério Público contra a decisão que julgou improcedente a ação civil pública contra o prefeito de Piraju, José Maria Costa, e o diretor Paulo Sara, que, à época dos fatos, era titular do Departamento de Administração.

A ação foi aberta pela promotoria de justiça por conta da cessão de um veículo do Departamento Municipal de Saúde para transportar uma candidata do município para um concurso nacional de beleza realizado em 2018 em São Paulo. Segundo o Ministério Público, os réus praticaram ato de improbidade administrativa.

No caso do diretor, a promotoria constatou que o titular foi responsável por determinar a oferta do veículo para transportar não somente a candidata, como também familiares e amigos dela, gerando um prejuízo de pouco mais de R$ 240,00 aos cofres públicos. Já no caso do prefeito, o MP apurou que o chefe do Executivo praticou ato de improbidade ao deixar de exonerar o diretor.

Ao fundamentar a decisão, o TJ-SP alega que não houve “suposto intuito doloso de Paulo de obter, para si, vantagem de qualquer natureza”, e que a cessão do transporte não gerou prejuízo na área da saúde. Outro argumento da Justiça é de que “o objetivo primário [da viagem] era também a promoção, ainda que indireta, do nome do município”.

Com relação ao fato de o prefeito não ter exonerado Paulo Sara, o TJ-SP levou em consideração à restituição do valor gasto na viagem. A devolução foi feita pelo diretor durante o curso de uma sindicância administrativa instaurada a pedido do Executivo, fato que, no entendimento da Justiça, mostra que seria “incongruente penalizar a autoridade superior por não ter promovido a exoneração”.

Fonte: Expresso Piraju – Texto Diego dos Reis

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